0007431 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0007431
ACORDAO
Descritores: Actividades perigosas
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023729
Nr Documento: RL199709300007431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b94f2bff34ba087f8025680300056d3c
Sumário
I - Não dizendo a lei o que deve entender-se por uma actividade perigosa, há que apreciá-la, em cada caso, segundo as circunstâncias. II - A existência de um fogão a gás em funcionamento na cozinha de uma Adega (restaurante/casa de pasto) não permite, por si, classificá-la como actividade por natureza perigosa, pressuposto da aplicação do artigo 493 n. 2 do CC.