0032566 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0032566
ACORDAO
Descritores: Residência permanente, Nulidade de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009713
Nr Documento: RL199110310032566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3141fb8947cda60802568030001748b
Sumário
I - Residência permanente é aquela em que determinada pessoa, de forma continuada e habitual, desenvolve a sua actividade inerente à sua economia doméstica, comendo, repousando, convivendo e permanecendo. II - A nulidade da alínea c), do n. 1 do artigo 668 do C. Proc.Civil resulta do vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas de facto e de direito e a conclusão. Ou seja, os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.