1669/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 1669/98
ACORDAO
Descritores: Director nacional de armamento, Capacidade para o comércio, Competência do, Tca
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/03789db4169e7bb980256a48004c607f
Sumário
a) Não se mostra relativo ao funcionalismo público, nem tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público, o indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto do despacho do Director Nacional de Armamento, que entendeu não ter a recorrente capacidade legal para o exercício do comércio de material de guerra. b) Deverá, pois, nos termos do artigo 40º nº l, alínea b) do ETAF, o Tribunal Central Administrativo ser julgado incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso contencioso de tal indeferimento.