088456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 088456
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Notificação, Sociedade anónima, Forma, Conselho de administração, Representação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029200
Nr Documento: SJ199603260884561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0c2481e3f244bbd802568fc003af812
Sumário
I - É o conselho de administração que tem exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade anónima (artigo 405 n. 2 do Código das Sociedades Comerciais de 1986). II - Não estando ainda constituido o conselho de administração, as notificações devem ser feitas ao representante especial que o juiz nomeará, de entre os membros da sociedade, cujas funções cessarão logo que a representação seja assumida por quem a sociedade designar (artigo 21 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967).