2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Viseu, nos quais é recorrente o Ministério Público e recorrido J..., pelas razões constantes do Acórdão nº 115/95 publicado no Diário da República, II Série, de 22 de Abril de 1995, que aqui, no essencial, se acompanham, decide:
a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, por violação do disposto no artigo 168º, nº 1, alínea q), da Constituição;
b) Consequentemente negar provimento ao recurso.
Lisboa, 5 de Julho de 1995
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra ( com a declaração idêntica à que apus no Acórdão nº 300/95)
Messias Bento
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa (com declaração idêntica à do Acórdão nº 115/95)