ACÓRDÃO N.º 667/2021[1]
Processo n.º 781/2021
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
- 1.Os Partidos Políticos Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, e Iniciativa Liberal, com a sigla “IL”, requereram, em 22 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “AGORA OS AROUQUENSES”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no cabeçalho do mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho do Arouca, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.
- 2.Por Acórdão n.º 634/2021, datado de 26 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, o CDS – Partido Popular, o Partido Popular Monárquico e o partido Iniciativa Liberal, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Arouca, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação “AGORA OS AROUQUENSES”, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, tendo o Acórdão sido objeto de publicitação por Edital, na mesma data.
- 3.Por requerimento com registo de entrada a 4 de agosto de 2021, vêm os Partidos requerentes requerer a retificação do lapso, verificado no Anexo ao referido Acórdão n.º 634/2021, constante da sigla da coligação, que se traduz na omissão do ponto final e das letras “PP”, antes de PPM, devendo, ao invés, constar “PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL.
- 4.Constando-se o lapso imputável à decisão proferida, ordena-se a correção do anexo, devendo a sigla da coligação eleitoral passar a “PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL”.
- 5.Em face do exposto, decide-se:
a) Retificar o lapso de escrita na sigla da coligação, constante do Anexo, anotada nos termos do Acórdão n.º 634/2021, de 26 de julho, onde deverá passar a constar a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL”.
Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Mariana Canotilho A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Assunção Raimundo, que intervieram por meios telemáticos.
Mariana Canotilho
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 634/21 de 26 de julho de 2021
COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL (1)
No distrito de AVEIRO (1):
No concelho de AROUCA com a denominação:
AGORA OS AROUQUENSES
SIGLA: PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL”.
SÍMBOLO:
[1] Retifica Acórdão n. 634/21