0073814 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0073814
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Reclassificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001836
Nr Documento: RL199205200073814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f10759d140d86e0b8025680300008d00
Sumário
I - A categoria profissional afere-se pela natureza das tarefas que o trabalhador normalmente executa, efectivamente. II - Não se mostrando provado que tipo de funções o trabalhador exercia em Moçambique, como "Chefe de Serviços", não é possível reclassificá-lo, em Portugal, como "Chefe de Serviço", tanto mais que o conteúdo de tais categorias quer no Anexo III, do ACTV - Acordo Colectivo de Trabalho Vertical de 1978 para o sector bancário, não é o mesmo que consta do ACT - Acordo Colectivo de Trabalho de 1969, de Moçambique.