0110890 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0110890
ACORDAO
Descritores: Abandono de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032845
Nr Documento: RP200110150110890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8590b42bcfbf53fa80256b11003ceb6b
Sumário
Não configura a situação de abandono do trabalho, o facto de o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por motivo de ter sido suspenso imediatamente das funções de director executivo que desempenhava na sequência de decisão judicial proferida na providência cautelar que com tal objectivo fora requerida pela sua entidade patronal.