0074754 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0074754
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006396
Nr Documento: RL199202050074754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/004ae175ab845a8e8025680300011b2f
Sumário
I - É ao trabalhador autor que compete o ónus de provar que foi despedido pela entidade patronal. II - Deve considerar-se conseguida essa prova se dos factos provados consta que o A. escreveu à R. informando-a de que um gerente lhe tinha dito que não devia apresentar-se ao serviço no dia 1 de Setembro de 1988 e solicitando a indicação da data em que lhe seria permitido regressar ao trabalho, sob pena de considerar- se despedido sem justa causa e sem precedência de processo diciplinar e não obteve qualquer resposta.