0124023 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0124023
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Administrador, Trabalhador, Suspensão de contrato de trabalho
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010331
Nr Documento: RP199101280124023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c8912077da140aa38025686b006697a3
Sumário
I - Até 01/11/86 ( data da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais ) era perfeitamente legal o exercício simultâneo das funções de administrador de uma empresa e de seu trabalhador. II - Após aquela data, o contrato de trabalho celebrado há mais de 1 ano fica suspenso enquanto durar o exercício do cargo de administrador, retomando a sua plena validade após a cessação destas funções.