0058466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0058466
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Acção de divórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009923
Nr Documento: RL199311110058466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/82d09439789b9d6b8025680300017f2a
Sumário
O cônjuge obrigado à prestação de alimentos deve abster- -se de assumir encargos e tem de limitar as suas despesas de molde a satisfazer equitativamente as necessidades do alimentado.