085096 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 085096
ACORDAO
Descritores: Denominação social, Confusão, Imitação, Registo nacional de pessoas colectivas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025919
Nr Documento: SJ199412140850961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff0645d094b41511802568fc003aa01b
Sumário
Não são confundíveis as denominações sociais "Gestoldes, Toldos para Festas, Lda." e "Festoldes, Sociedade de Toldos e Decorações, Lda.", uma vez que a confundilidade entre denominações sociais, nos termos do artigo 2, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 42/89, de 3 de Fevereiro, é aferida em relação ao conteúdo das mesmas, e não apenas ao chamado elemento preponderante, e são diversas as actividades exercidas pelas duas sociedades, plena e concretamente traduzidas nas diferenciadas denominações.