082226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 082226
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Taxa de juro, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015317
Nr Documento: SJ199205120822261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05afd4fa256e9732802568fc003a2253
Sumário
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não é materialmente inconstitucional. II - Daí que as taxas de juros aplicáveis nas relações cambiárias sejam as taxas legais de 25% e 15%.