0063744 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0063744
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Transferência de trabalhador, Comissão de trabalhadores
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004568
Nr Documento: RL199006270063744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6e3ab53ae20805c18025680300044ddc
Sumário
I - Sendo o trabalhador membro da subcomissão de trabalhadores da agência bancária onde presta serviço, a sua transferência para outro local de trabalho depende do seu acordo. II - Emitida a ordem de transferência, é portanto legítima a desobediência a essa ordem, não podendo considerar-se como faltas injustificadas a não comparência no novo local designado, sendo certo que o trabalhador continuou a apresentar-se no local onde trabalhava antes da ordem de transferência.