0007141 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0007141
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Exclusão de sócio
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007590
Nr Documento: RL199610010007141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0a1c0618eec58175802568030004dce9
Sumário
I - A exclusão de um sócio pode ser definida como a perda da sua participação numa sociedade, imposta a um sócio, quer por deliberação dela, fundada em caso previsto na lei ou em caso respeitante à pessoa ou comportamento previsto no pacto social, quer por sentença judicial fundada em facto previsto na lei. II - Com a exclusão cessa a relação jurídica entre o sócio e a sociedade, subsistindo esta. III - A acção de exclusão de sócio deve ser proposta, - mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral -, pela sociedade contra o sócio a excluir.