0002516 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Dias
Processo: 0002516
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução fiscal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005206
Nr Documento: RL199605020002516
Indicações Eventuais: JOSÉ DA SILVA PAIXÃO IN CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG457.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5b6f1357fbe321bb802568030004fd75
Sumário
I - O artigo 11 do DL 154/91 de 23/Abril não revogou o art. 43 do DL n. 41957 de 13-11-58, nem expressa, nem tacitamente. II - Tendo o Banco exequente baseado o seu pedido de execução no art. 43 do DL n. 41957, de 13-11-58, não se está perante uma execução fiscal, mas antes perante uma execução comum que segue os termos do processo de execução fiscal.