9721132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9721132
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023657
Nr Documento: RP199805059721132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1cfa9f2e6d3fd948025686b00671526
Sumário
I - O recebimento das rendas de um prédio por um herdeiro não põe em causa a permanência desse prédio na massa da herança. Daí que não possa justificar receio de extravio ou dissipação. II - As rendas recebidas após a morte do autor da herança não se integram no património hereditário. São frutos civis de bens da herança e a administração desta incumbe ao cabeça de casal a quem é facultado receber as rendas.