9620174 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9620174
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Seguro, Direito de regresso, Sub-rogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019165
Nr Documento: RP199606259620174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19588304d7f93d2f8025686b0066d6f9
Sumário
I - A seguradora do seguro-caução do despachante oficial tem direito de regresso contra o proprietário das mercadorias pelo valor das quantias pagas à Alfândega. II - O Regulamento da Comunidade Económica Europeia n.1031/88, de 18 de Abril, não invalida a aplicação do Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto, sendo que o Despachante Oficial ao realizar o despacho aduaneiro age em nome próprio e por conta de outrem ( mandato sem representação ).