0007806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0007806
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Suspensão, Contagem dos prazos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006830
Nr Documento: RL199609260007086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a99080feb63b319802569690037136f
Sumário
I - A suspensão dos prazos judiciais estabelecida no artº 144 nº 3 do C. P. Civil não é aplicável ao prazo judicial da propositura da acção previsto no artº 382 nº 1 al. a) do mesmo Código. II - Mas se esse espaço terminar em domingo ou dia feriado ou férias judiciais transfere-se para o 1º dia útil (artº 279 al. e) do C. Civil conjugado com o artº 143 nº 1 do C. Processo Civil). III - Assim se o termo do prazo recair em férias judicias transfere-se para o primeiro dia útil após o termo dessas férias.