9250220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9250220
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006952
Nr Documento: RP199301059250220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d90a1fd32eefaffb8025686b006653cc
Sumário
Como é princípio fundamental do direito processual, da simples alegação ou invocação de um facto-fundamento não resulta a constatação da sua ocorrência ou a verificação da sua existência, necessário é ainda prová-lo. Seria, aliás, juridicamente aberrante e eticamente reprovável como elemento perturbador da paz social que alguém pudesse exercer um direito sem responsabilidade pela prova do seu fundamento material, limitando-se a invocá-lo.