0021773 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0021773
ACORDAO
Descritores: Venda, Coisa defeituosa, Intermediário
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031462
Nr Documento: RP200103060021773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4395a7c0d0f484380256a4c00373ae4
Sumário
I - O cumprimento defeituoso pode advir da qualidade da prestação, do modo como a prestação foi realizada, traduzindo-se então na violação de deveres secundários ou de deveres acessórios de conduta. II - A imputabilidade exclusiva ao intermediário terá lugar sempre que a defeituosidade só a ele seja devida, ou seja, sempre que o defeito ocorra na sua esfera de acção e de organização, com o produto a sair do controlo do produtor em estado não considerado defeituoso.