356/95 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Assunção Esteves
Processo: 356/95
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 370/94
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950356.html
Texto
1ª Secção Cons. Rel.: Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro, sendo recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão nº 115/95 [D.R., II Série, de 22-4-1995], decide-se: a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, por violação do artigo 168º, nº 1, alínea q), da Constituição da República. b) - Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Lisboa, 26 de Junho de 1995 Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis José Manuel Cardoso da Costa (com declaração idêntica ao Acórdão nº 115/95)