172/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Bravo Serra
Processo: 584/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 172/1998
Juízes: Messias BentoLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves CorreiaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980172.html
Texto
ACÓRDÃo Nº 172/98 Falta Exposição Prévia Procº nº 584/97. 2ª Secção. Relator:- BRAVO SERRA . Nos presentes autos vindos do 1º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto e nos quais figura, como recorrente, o Ministério Público e, como recorrida, M... , concordando-se, no essencial, com a exposição elaborada de fls. 145 a 148 pelo relator, que aqui se dá por integralmente reproduzida, tendo em conta a fundamentação carreada ao Acórdão deste Tribunal nº 1182/96, publicado na 2ª Série do Diário da República de 11 de Fevereiro de 1997, decide- -se: Julgar inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do nº 1 artigo 20º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, a norma que se extrai do artº 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, combinada com a tabela I a ele anexa e, em consequência, Negar provimento ao recurso. Lisboa, 10 de Fevereiro de 1998 Bravo Serra Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito Alberto Tavares da Costa Messias Bento Luis Nunes de Almeida