0310324 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0310324
ACORDAO
Descritores: Fixação de prazo, Contrato-promessa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012077
Nr Documento: RP199006070310324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c6858e82031a9288025686b00667891
Sumário
I - Esgotado o prazo estipulado em contrato-promessa para a celebração do contrato prometido, ambas as partes ficam em mora, se o prazo foi fixado em benefício de ambos. II - Uma vez que qualquer delas pode, consoante o artigo 808, nº 1 do Código Civil, fixar à outra um prazo razoável para realizar a sua prestação, findo o qual, sem que esta esteja satisfeita, se considera como não cumprida a obrigação, não podem as mesmas recorrer ao tribunal para esse efeito.