0053454 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Marques
Processo: 0053454
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Suspensão do despedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027867
Nr Documento: RL200006210053454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ac897b897cfca78802569920054a2e9
Sumário
I - Na providência cautelar da suspensão de despedimento não tem o juiz de se pronunciar sobre se existe, ou não justa causa de despedimento, questão a dirimir na acção principal (acção de impugnação do despedimento). II - Só deverá apurar se os factos imputados ao trabalhador no processo disciplinar, vistos objectivamente, são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento, segundo um juízo de probabilidade. III - Em caso de dúvida, deverá o julgador aguardar melhores elementos informativos na acção de impugnação, indeferindo, entretanto, o pedido de suspensão de despedimento.