001394 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001394
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Manifesta improcedência, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022160
Nr Documento: SJ198605230221604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c873aac2cf9e7f76802568fc003ac65d
Sumário
Desde que o indeferimento liminar de providência cautelar não especificada só possa, no caso concreto, fundamentar-se na evidência de que o pedido de decretamento não pode proceder, não é de manter o despacho de indeferimento quando tal evidência não existe, tornado-se antes necessária a produção de prova, para que possa concluír-se pela procedência, ou pela improcedência.