01736/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 01736/99
ACORDAO
Descritores: Vício de fundamentação da notificação da liquidação
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/775da67d1aee84d580256a48004b93ee
Sumário
I- Tendo a impugnação judicial deduzida contra o acto de liquidação, como único fundamento, vicio de fundamentação da notificação desse acto, está a mesma votada ao insucesso, porque tal vício não pode afectar a validade e perfeição do acto notificado. II- Face a uma notificação imperfeita ou incompleta, deve o contribuinte socorrer-se da faculdade prevista no artº22 do CPT.