086132 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 086132
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Herança, Herdeiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026354
Nr Documento: SJ199412140861321
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/880059be2d08eb5f802568fc003aa920
Sumário
I - A legitimidade processual não depende necessariamente de se ser titular ou só em parte se ser titular da relação material cuja protecção se procura alcançar com a propositura da acção. II - É o que acontece com a herança em que se faculta ao herdeiro ou co-herdeiro a faculdade de propor certas acções de defesa do seu direito.