I- O princípio da responsabilidade directa do Estado, por actos da função jurisdicional por lesão grave do direito de liberdade, é um dos princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático, enquanto elemento do direito geral das pessoas à reparação dos danos causados por outrem.
II- No artigo 27 da CRP, garante-se o direito à liberdade e o direito à segurança, consagrando-se no seu n. 5, acrescentado pela Lei 1/82 de 30 de Setembro, o princípio da indemnização de danos, nos casos de privação inconstitucional ou ilegal da liberdade, alargando à responsabilidade civil do Estado, a factos ligados ao exercício da função jurisdicional.
III- Trata-se de uma situação em que a constituição deixa dependente do legislador a efectivação do princípio e do direito por este reconhecido.
IV- No artigo 286 do C.P.Penal, veio regulamentar-se os termos em que o dever de indemnização existe, e tal como se estabelece no referido artigo 27, n. 5.