0220401 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0220401
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Cheque, Garantia do pagamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033558
Nr Documento: RP200204160220401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4d4a57ae8886b0380256bf2002e8d0d
Sumário
I - O cheque só é título executivo quando o seu pagamento haja sido recusado no prazo de 8 dias subsequentes à data da sua emissão. II - O cheque não deixa de ser título executivo pelo facto de ter sido emitido para garantia do pagamento de dívida de terceiro.