0065651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0065651
ACORDAO
Descritores: Arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028727
Nr Documento: RL200009260065651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a663b666b75b29bc80256bb5002e5348
Sumário
A falta de residência permanente da locatária no locado é excluída como fundamento de resolução do contrato, se no locado continuar a viver um filho dela, que já nele, com ela, antes residia, ainda que maior, desde que, por se encontrar desempregado, esteja, em situação de dependência económica relativamente à mãe.