0082961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0082961
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018665
Nr Documento: RL199410180082961
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG115. A LOPES CARDOSO IN ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL PAG234 IN RT 86 PAG104.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1ade65094e2e5ee802568030002d80c
Sumário
- Se alguém se tiver apoderado ilicitamente de certa soma pertencente a outrem, os juros correspondentes às somas devidas, a pagar, contar-se-ão desde o dia em que ilicitamente se apropriou do dinheiro alheio ou desde a data em que devia efectuar a entrega das quantias em dívida.