4053/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Gil Roque
Processo: 4053/02
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Legitimidade activa
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/62cb8f3f7706796f80256d0300389e81
Sumário
I - Não é lícita a reapreciação da excepção da legitimidade na sentença, uma vez que já se decidiu no saneador que a autora é parte legítima para a acção tendo em conta a relação jurídica processual tal como ela a configurou. II - Esta conclusão não conduz, só por si, à procedência da acção, tanto mais que não se provou que a relação jurídica descrita pela autora na petição inicial consistia na titularidade de um crédito perante a ré.