1. A COLIGAÇÃO ECOLOGIA E FUTURO (PPM-MPT) apresentou no Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra a lista de candidatos a deputado da Assembleia da República.
O Juiz respectivo por despacho de 8 do mês em curso mandou notificar o mandatário da lista para em três dias vir suprir as irregularidades que aí apontou.
Feita a notificação no dia imediato (9 de Agosto) veio o mandatário no dia 14 de Agosto depois das 17 horas juntar vários documentos.
O Juiz proferiu então despacho a rejeitar a lista de candidaturas apresentada por aquela coligação com fundamento em que o prazo para o suprimento de irregularidades terminara no dia 14 de Agosto e os documentos apenas foram juntos no dia 16 - ou seja num momento em que os mesmos já não podiam ser atendidos.
2. Deste despacho reclamou o mandatário da coligação dizendo que fizera entrega dos documentos no dia 14 de Agosto às 17 15 horas e não no dia 16 como ali se afirma.
Ouvidos os mandatários das restantes listas proferiu o Juiz despacho indeferindo a reclamação. Fê-lo porque de um lado tendo os documentos sido apresentados no dia 14 depois das 17 horas "o seu legal recebimento" transferiu-se para o dia 16 em virtude de o dia 15 ter sido feriado; e de outro porque as irregularidades que haviam ter sido detectadas só em parte foram supridas.
3. É deste despacho que vem o presente recurso interposto pelo mandatário da dita coligação cumprindo agora decidir.
II. Fundamentos:
4. Como decorre do relato que se deixa feito a coligação recorrente tendo sido notificada para suprir irregularidades detectadas pelo Juiz na candidatura apresentada nenhuma delas supriu em prazo pois que os documentos que apresentou foram entregues na secretaria judicial no dia 14 de Agosto que era o último dia do prazo mas já depois de ela estar encerrada.
Não tendo sido supridas em prazo as irregularidades detectadas só restava ao Juiz rejeitar a candidatura apresentada por isso que não mereça censura o despacho impugnado.
III . Decisão:
Pelos fundamentos expostos decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa 29 de Agosto de 1995
Messias Bento
Maria Fernanda Palma
Guilherme da Fonseca
Antero Alves Monteiro Dinis
Fernando Alves Correia
Armindo Ribeiro Mendes
Luís Nunes de Almeida