4519/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 4519/00
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional e seu objecto
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/04d42d0c5c34c10280256a48004b95fa
Sumário
Se o recorrente pede a revogação da sentença recorrida, com base em fundamentos que aquela não conheceu, nem podia conhecer, o recurso não carece de objecto, porque esse é a sentença recorrida, porém, está votado ao insucesso, porque os fundamentos invocados não podem ser objecto de apreciação pelo tribunal " ad quem".