1ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão n2 1223/96, publicado no Diário da República,, II Série, de 14 de Fevereiro do corrente ano, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura Sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Paredes, de 30 de Dezembro de 1987 e de 16 de Outubro de 1995;
b) conceder provimento ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformulada de acordo com o decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa