0016396 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0016396
ACORDAO
Descritores: Formalidades essenciais
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020310
Nr Documento: RL199112200016396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12a7194bd0dae59e8025680300031128
Sumário
I - Reduzir um contrato a escrito não é apenas aludir no escrito à existência desse contrato; é descrever, por escrito, o seu objecto e as suas condições com a clareza bastante à sua completa expressão. II - Na ausência de tais elementos essenciais há falta de forma legal, pelo que o negócio celebrado, se tal forma for imperativa, é nulo nos termos do art. 220.