000132 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000132
ACORDAO
Descritores: Seguro, Nulidade, Ónus da prova, Facto notório
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019997
Nr Documento: SJ198012120001324
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PÁG262.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0085ae6463256592802568fc003ad1d0
Sumário
I - Nos termos do artigo 429 do Código Comercial, toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato, tornam o seguro nulo. II - A alegação e prova desses requisitos constitui, quando necessária, um ónus de quem invoca a nulidade. III - Se alguma das partes alegar o "facto notório", nem por isso pesa sobre ela o ónus de o provar, pois o facto não deixa de ser notório por ter sido trazido ao processo por um dos litigantes.