00268/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João Oliveira Beato de Sousa
Processo: 00268/97
ACORDAO
Descritores: Acto revogatório por conveniência, Revogabilidade dos actos inimpugnáveis
Secção: Contencioso Administrativo - 1.º juízo
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7730bb2a436d8c7b80256e58004e974d
Sumário
1- Tem a natureza de acto revogatório por conveniência aquele que incide sobre um acto estabilizado na ordem jurídica, por falta de impugnação atempada, não obstante a Administração reconhecer a ilegalidade originária do acto revogado. 2- O regime da revogabilidade dos actos inimpugnáveis é idêntico ao dos actos válidos, previsto, "maxime", nos artigos 140º e 145º nº 1 do CPA.