2.ª Secção
Relator: Conselheiro Magalhães Godinho
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos de recurso no processo de acidente de trabalho vindos do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Mútua dos Pescadores, tendo a seguradora comunicado haver actualizado a pensão do acidentado para o ano de 1988, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 411/87, de 31 de Dezembro, o agente do Ministério Público promoveu que na actualização se tivesse em consideração o salário mínimo nacional fixado para a Região Autónoma dos Açores pela Resolução n.º 5/88, de 28 de Janeiro do Governo Regional, o juiz recusou a aplicação dessa Resolução por a ter por ferida de ilegalidade e inconstitucionalidade.
Desse despacho é que vem o presente recurso interposto pelo Ministério Público.
Cumpre decidir.
Considerando que pelo Acórdão n.º 268/88, proferido no processo n.º 207/88, pelo Plenário deste Tribunal Constitucional, em 29 de Novembro de 1988, e publicado no Diário da República, I Série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1988, foi declarada, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade desta Resolução;
Considerando que neste processo é a inconstitucionalidade dessa Resolução que está em causa,
Considerando, assim, que se impõe aplicar aqui essa declaração:
Decidem, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade proferida naquele Acórdão n.º 268/88, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 12 de Janeiro de 1989
José Magalhães Godinho
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Messias Bento
Armando Manuel Marques Guedes