0054172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0054172
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Caso julgado formal, Depoimento de parte
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003620
Nr Documento: RL199203260054172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec8ceb4ee4d92f7a802568030000d1b1
Sumário
I - Não havendo alegação válida de quaisquer factos, não existe articulado, nomeadamente, articulado superveniente. II - O despacho que admite liminarmente o articulado superveniente não leva à formação de caso julgado formal que obrigue à aceitação das conclusões de facto nele afirmadas como factos validamente alegados. III - O depoimento de parte é um acto pessoal da parte e em que, tratando-se de pessoa singular, não pode fazer-se substituir por um mandatário, salvo os casos em que a lei excepcionalmente admite a confissão por procurador.