241/2026 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Processo: 496/25
ACORDAO
Acórdão Nº: 241/2026
Juízes: Maria Benedita Malaquias Pires UrbanoJosé João AbrantesJoão Carlos Loureiro
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260241.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 241/2026 [1] Processo n.º 496/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheiro Rui Guerra da Fonseca Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de um manifesto lapso de escrita no dispositivo do Acórdão n.º 230/2026, proferido nestes autos, e sendo esse lapso evidente, corrigível a todo o tempo, retifica-se o mesmo, nos termos dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil , aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, e subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional ( Lei n.º 28/82 , de 15 de novembro). Assim, onde na alínea b) da Decisão do Acórdão n.º 230/2026 consta «Negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, e conceder provimento ao recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira», deverá constar «Conceder provimento aos recursos». Lisboa, 11 de março de 2026 - Rui Guerra da Fonseca - João Carlos Loureiro - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes [1] Retifica Acórdão n.º 230/2026