9311097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9311097
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008134
Nr Documento: RP199402039311097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c3e6fc3d04c3fe7f8025686b0066801c
Sumário
I - No anterior sistema da assistência judiciária, a sua concessão ou denegação podia e devia perspectivar-se relativamente à satisfação ou insatisfação pelo requerente do ónus que, sobre ele, de facto, impendia, da prova - necessariamente documental - da sua insuficiência económica. A filosofia subjacente ao novo instituto do apoio judiciário claramente arreda esse entendimento. II - Tal, precisamente, o que terá determinado a proscrição da obrigatoriedade da prova documental contida no artigo 19 do Decreto-Lei n. 387-B/87, e consequente ónus da mesma recaindo sobre o requerente.