311/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Fernando Alves Correia
Processo: 74/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 311/1995
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950311.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 311/95 Procº nº 74/95 Rel. Cons. Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrente A. e como recorrido B. , tendo em conta a Exposição do relator de fls. 154-155 — à qual não foi apresentada qualquer resposta — , pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 413/89 (publicado no Diário da República , II Série, nº 213, de 15 de Setembro de 1989), decide-se negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em cinco Unidades de Conta. Lisboa, 20 de Junho de 1995 Fernando Alves Correia Messias Bento Bravo Serra Guilherme da Fonseca Luís Nunes de Almeida