0121184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0121184
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Parentesco, Ocupação de prédio urbano, Obras, Indemnização
Sumário
A ocupação do arrendado por um irmão do arrendatário, após a morte deste, não pode entender-se como posse precária ou em nome alheio, por falta de vínculo jurídico, mas antes como situação de mera tolerância. Assim, as obras por aquele realizadas não podem qualificar-se de benfeitorias, (que pressupõem tal vínculo), podendo contudo ser indemnizadas, ao abrigo do artigo 1340 do Código Civil, se para tal tiverem sido alegados os correspondentes factos.
Texto
N