0121184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0121184
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Parentesco, Ocupação de prédio urbano, Obras, Indemnização
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033400
Nr Documento: RP200111200121184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f412ce50910739c80256b64004b04b0
Sumário
A ocupação do arrendado por um irmão do arrendatário, após a morte deste, não pode entender-se como posse precária ou em nome alheio, por falta de vínculo jurídico, mas antes como situação de mera tolerância. Assim, as obras por aquele realizadas não podem qualificar-se de benfeitorias, (que pressupõem tal vínculo), podendo contudo ser indemnizadas, ao abrigo do artigo 1340 do Código Civil, se para tal tiverem sido alegados os correspondentes factos.