1- No conjunto da expressão usada na lei teve-se em vista que as "obras" tem de resultar de facto humano e tanto podem ter sido feitas pelo dono do predio que das aguas pretende aproveitar-se como pelo dono do predio onde as aguas brotam.
2- So assim essas obras tornarão inequivoco que o seu aproveitamento por parte daquele não constitui acto de mera tolerancia deste.
3- Por outro lado, as obras devem ser visiveis e permanentes: visiveis, isto :, devem apresentar-se perceptiveis aos olhos de todos, não necessariamente uma visibilidade escancarada, mas uma nitidez suficiente; permanentes, porque devem existir e ter existido, pelo menos, durante o prazo do direito usucapivel, ainda que so em determinadas epocas do ano.
4- A expressão "explorar" significa "pesquisar, tratar de descobrir, tirar proveito" e a expressão "captar" significa, por sua vez, "apanhar, aproveitar e colher" (Dic. da Lingua Portuguesa, 6. edição - Dicionarios Editora).
5- Ora, se as aguas nascem no predio dos reus e ai são captadas e conduzidas por canos construidos em pedra, existentes no subsolo do mesmo predio dos reus, e se esses canos lançam as aguas no "Ribeiro dos Novais", por umas bocas existentes a saida dos mesmos canos, estas são as verdadeiras obras de captação, entendido o termo "captar" como sinonimo de apanhar, aproveitar e colher.