0232622 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0232622
ACORDAO
Descritores: Apensação de processos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00032660
Nr Documento: RP200301230232622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f31de560e9dba04a80256cec003ed595
Sumário
A apensação de processos prevista no artigo 275 n.1 do Código de Processo Civil é facultada apenas a quem seja parte principal no processo cuja apensação se pretende, ou seja, só as partes no processo ou processos que se pretende ver apensados a outra é que podem requerer a aludida junção.