1829/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Francisco Caetano
Processo: 1829/98
ACORDAO
Descritores: Contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC106/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/3ea0aea02d794970802569ba0067af44
Sumário
1. A celebração do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, tam-bém denominado de locação de estabelecimento comercial, está sujeito a escritura pública. 2. Sendo nulo por falta de forma, deve ser restituído ao cedente o valor equivalente ao gozo da utilização do estabelecimento, o qual não constitui qualquer acto de comércio para o cessionário. 3. A mulher do contraente cessionário não outorgante no contrato não é responsável pe-rante o cedente pelo valor correspondente àquele gozo.