0000441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0000441
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Natureza jurídica, Caducidade do negócio, Perda da coisa locada
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024345
Nr Documento: RL198911090000441
Indicações Eventuais: PAIS SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO 2ED PAG374.
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/117be9bf050e071280256803000388b7
Sumário
I - Só a perda total envolve caducidade do arrendamento. II - O critério de qualificação da perda como total ou parcial não é físico ou naturalístico, antes dependendo do fim a que a coisa locada se destina. III - A perda é total quando, em virtude da causa não imputável ao locador, se tornar impossível o uso da coisa para o fim convencionado. IV - É o caso de um prédio arrendado para habitação que, em virtude de incêndio, ficou em risco de desabar.