0036191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0036191
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Cláusula penal, Compra e venda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018077
Nr Documento: RL199102190036191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cb41da27792a2701802568030002baf1
Sumário
Celebrado o contrato prometido tem de se considerar cumprido o contrato-promessa, não podendo qualquer dos promitentes exigir o cumprimento de qualquer cláusula do contrato-promessa não incluida no contrato prometido. Se tiver sido incluida no contrato promessa uma cláusula penal visando, não o seu incumprimento, mas a mora no seu cumprimento pode o promitente que não estava em mora accioná-la ainda que já celebrado o contrato prometido, pois que aquela constitui uma obrigação autónoma.